Pacientes com Fibromialgia têm acesso a filas preferenciais e vagas de estacionamento
Com base na Lei Estadual 8.293, de 18 de agosto do ano passado, os alagoanos com fibromialgia – doença que se caracteriza por dor muscular generalizada crônica...
Em 18/08/2020, foi sancionada a lei estadual Nº 8.293 que dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais.
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas a idosos, gestantes e deficientes.
Art. 3º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas especiais, ou seja, que são destinadas por Lei a gestantes, idosos e deficientes.
Art. 4º A identificação dos beneficiários será regulamentada através da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas – SESAU, onde será expedido gratuitamente cartão adesivo ao portador da Fibromialgia, mediante comprovação médica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.